Informam-se os Encarregados de Educação que o período de matrículas
para o 1.º Ano do 1ºCiclo do Ensino Básico, do próximo ano letivo
(2016/2017), irá decorrer entre o dia 15 de Abril e o dia 15 de Junho
(em conformidade com o Despacho normativo nº 7-B/2015 de 7 de Maio),
para as crianças nascidas até 15 de Setembro. A matrícula de crianças
que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro
de 2016, a requerimento do Encarregado de Educação, é aceite a título
condicional.
LOCAL DE MATRÍCULA
-Via Internet em
http://www.portaldasescolas.pt com recurso ao Cartão de Cidadão;
-Presencialmente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede
do Agrupamento – Escola Básica e Secundária de Oliveira de Frades.
PERÍODO/HORÁRIO
De 15 de Abril a 15 de Junho de 2016 – Segunda a Sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
DOCUMENTAÇÃO (original e fotocópia)
-Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão da criança e dos pais;
-Número de Identificação Fiscal (NIF) da criança e dos pais;
-Boletim de vacinas atualizado;
-Escalão do Abono de Família com NISS da criança;
-Comprovativo de residência ou de local de trabalho, de acordo com a escola pretendida;
-Cartão de Utente do Sistema Nacional de Saúde ou outro sistema de proteção social da criança;
-1 Fotografia
Informam-se os Encarregados de Educação que o período de matrículas
para a frequência dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede
pública, do próximo ano letivo (2016/2017),
irá decorrer entre o dia 15 de Abril e o dia 15 de Junho (em conformidade com o Despacho Normativo nº 7-B/2015 de 7 de Maio).
A inscrição de crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de
Setembro e 31 de Dezembro de 2016 é aceite, a título condicional.
LOCAL DE MATRÍCULA
-Via Internet em
http://www.portaldasescolas.pt com recurso ao Cartão de Cidadão;
-Presencialmente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede
do Agrupamento – Escola Básica e Secundária de Oliveira de Frades.
PERÍODO/HORÁRIO
De 15 de Abril a 15 de Junho de 2016 – Segunda a Sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
DOCUMENTAÇÃO (original e fotocópia)
-Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão da criança e dos pais;
-Número de Identificação Fiscal (NIF) da criança e dos pais;
-Boletim de vacinas atualizado;
-Escalão do Abono de Família com NISS da criança;
-Comprovativo de residência ou de local de trabalho, de acordo com o JI pretendido;
-Cartão de Utente do Sistema Nacional de Saúde ou outro sistema de proteção social da criança;
-Fotocópia do IRS entregue no ano de 2015;
-1 Fotografia
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
-Caso os pais do(a) aluno(a) necessitem de delegar funções de
Encarregado de Educação noutra pessoa, devem apresentar uma declaração
(a pedir nos Serviços Administrativos), com a aceitação do novo
Encarregado de Educação, devidamente assinada por ambos. No caso de os
pais estarem separados, ambos, devem delegar essas funções. Em anexo,
devem juntar as cópias dos documentos de identificação respetivos.
-No caso de o Encarregado de Educação não serem os progenitores
deverão fazer prova de acordo com o art. 2º do despacho normativo nº
7-B/2015 de 7 de maio.
-Caso o Encarregado de Educação não resida, mas tenha atividade
profissional na área de abrangência da escola, deve apresentar
declaração passada pela Entidade Patronal.
-Em situação de não residência, ou trabalho na área de influência da
escola e/ ou Agrupamento, se pretender matricular o seu educando numa
das escolas do Agrupamento, deverá apresentar declaração justificativa
do porquê dessa pretensão.
-No caso de adiamento ou antecipação de Matrícula no 1º ano do 1º
ciclo do Ensino Básico devem os Encarregados de Educação requerer junto
dos Serviços Administrativos até ao dia 16 de maio de 2016. Para o
efeito o requerimento deverá ser acompanhado de parecer técnico
fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação
psicopedagógica da criança.
-No caso de o aluno ter Necessidades Educativas Especiais deve apresentar relatórios médicos comprovativos da situação.
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR:
Caso o aluno queira candidatar-se ao Subsidio de Ação Social Escolar
(subsídio de livros, material escolar, almoço e transporte), deve
entregar, nos serviços administrativos a cópia da declaração onde vem
referido o escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social.
A não entrega dos documentos, até ao dia 1 de agosto de 2016, exclui os alunos do direito aos auxílios económicos.