Matrículas no Primeiro Ciclo do Ensino Básico
Informam-se os Encarregados de Educação que o período de matrículas
para o 1.º Ano do 1ºCiclo do Ensino Básico, do próximo ano letivo
(2016/2017), irá decorrer entre o dia 15 de Abril e o dia 15 de Junho
(em conformidade com o Despacho normativo nº 7-B/2015 de 7 de Maio),
para as crianças nascidas até 15 de Setembro. A matrícula de crianças
que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro
de 2016, a requerimento do Encarregado de Educação, é aceite a título
condicional.
LOCAL DE MATRÍCULA
-Via Internet em http://www.portaldasescolas.pt com recurso ao Cartão de Cidadão;
-Presencialmente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento – Escola Básica e Secundária de Oliveira de Frades.
-Via Internet em http://www.portaldasescolas.pt com recurso ao Cartão de Cidadão;
-Presencialmente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento – Escola Básica e Secundária de Oliveira de Frades.
PERÍODO/HORÁRIO
De 15 de Abril a 15 de Junho de 2016 – Segunda a Sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
De 15 de Abril a 15 de Junho de 2016 – Segunda a Sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
DOCUMENTAÇÃO (original e fotocópia)
-Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão da criança e dos pais;
-Número de Identificação Fiscal (NIF) da criança e dos pais;
-Boletim de vacinas atualizado;
-Escalão do Abono de Família com NISS da criança;
-Comprovativo de residência ou de local de trabalho, de acordo com a escola pretendida;
-Cartão de Utente do Sistema Nacional de Saúde ou outro sistema de proteção social da criança;
-1 Fotografia
-Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão da criança e dos pais;
-Número de Identificação Fiscal (NIF) da criança e dos pais;
-Boletim de vacinas atualizado;
-Escalão do Abono de Família com NISS da criança;
-Comprovativo de residência ou de local de trabalho, de acordo com a escola pretendida;
-Cartão de Utente do Sistema Nacional de Saúde ou outro sistema de proteção social da criança;
-1 Fotografia
Matrículas na Educação Pré-escolar
LOCAL DE MATRÍCULA
-Via Internet em http://www.portaldasescolas.pt com recurso ao Cartão de Cidadão;
-Presencialmente, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento – Escola Básica e Secundária de Oliveira de Frades.
PERÍODO/HORÁRIO
De 15 de Abril a 15 de Junho de 2016 – Segunda a Sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
DOCUMENTAÇÃO (original e fotocópia)
-Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão da criança e dos pais;
-Número de Identificação Fiscal (NIF) da criança e dos pais;
-Boletim de vacinas atualizado;
-Escalão do Abono de Família com NISS da criança;
-Comprovativo de residência ou de local de trabalho, de acordo com o JI pretendido;
-Cartão de Utente do Sistema Nacional de Saúde ou outro sistema de proteção social da criança;
-Fotocópia do IRS entregue no ano de 2015;
-1 Fotografia
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
-Caso os pais do(a) aluno(a) necessitem de delegar funções de Encarregado de Educação noutra pessoa, devem apresentar uma declaração (a pedir nos Serviços Administrativos), com a aceitação do novo Encarregado de Educação, devidamente assinada por ambos. No caso de os pais estarem separados, ambos, devem delegar essas funções. Em anexo, devem juntar as cópias dos documentos de identificação respetivos.
-No caso de o Encarregado de Educação não serem os progenitores deverão fazer prova de acordo com o art. 2º do despacho normativo nº 7-B/2015 de 7 de maio.
-Caso o Encarregado de Educação não resida, mas tenha atividade profissional na área de abrangência da escola, deve apresentar declaração passada pela Entidade Patronal.
-Em situação de não residência, ou trabalho na área de influência da escola e/ ou Agrupamento, se pretender matricular o seu educando numa das escolas do Agrupamento, deverá apresentar declaração justificativa do porquê dessa pretensão.
-No caso de adiamento ou antecipação de Matrícula no 1º ano do 1º ciclo do Ensino Básico devem os Encarregados de Educação requerer junto dos Serviços Administrativos até ao dia 16 de maio de 2016. Para o efeito o requerimento deverá ser acompanhado de parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.
-No caso de o aluno ter Necessidades Educativas Especiais deve apresentar relatórios médicos comprovativos da situação.
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR:
Caso o aluno queira candidatar-se ao Subsidio de Ação Social Escolar (subsídio de livros, material escolar, almoço e transporte), deve entregar, nos serviços administrativos a cópia da declaração onde vem referido o escalão de abono de família atribuído pela Segurança Social.
A não entrega dos documentos, até ao dia 1 de agosto de 2016, exclui os alunos do direito aos auxílios económicos.
Sem comentários:
Enviar um comentário